Conheça um pouco "O Melhor Do Seu Bairro"

"O Melhor do Seu Bairro é um guia contendo o comércio e serviços do seu bairro e região. Além de muita informação e dicas.

O Guia chegou pensando em ajudar a crescer o comércio da região, fazendo a divulgação e incentivando o consumidor a dar prioridade nele, pois nossos bairros têm um grande leque de produtos e serviços disponíveis.

Serão centenas de exemplares distribuídos gratuitamente nas casas e comércio da região com uma tiragem bimestral.

Um dos diferenciais do guia é que ele sorteia prêmios a cada edição, incentivando assim as pessoas a consultá-lo e irem ao comércio para poder concorrer aos prêmios.

Vamos ajudar no crescimento do comércio, incentivando o consumidor a fazer suas compras e procurar serviços nos nossos bairros."

Aline Morais

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Regulamento da Promoção da Edição 001

O Melhor do Seu Bairro - Mandacaru

Regulamento da Promoção
1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1. A promoção terá início em 05.12.2011 e término em 22.12.2011 e será executada na região da avenida mandacaru.
2. DESCRIÇÃO DA MECÂNICA PROMOCIONAL
2.1. Todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território nacional, que efetuarem compras, apresentando o ticket recortado no guia O Melhor do Seu Bairro, no valor igual ou superior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), no período de 05.12.2011 a 22.12.2011, preenchendo o cupom fornecido na loja e depositando-o na urna estarão participando desta promoção.
2.2.  Não será admitida a soma de compras de valores inferiores ao mencionado para a composição do valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), necessários para a participação.
Exemplo: (i) O participante que realizar uma compra de R$ 55,00 receberá um cupom, sendo que os R$ 5,00 restantes não serão computados para efeito desta promoção. (ii) da mesma forma, o participante que realizar uma compra de R$ 120,00, receberá dois cupons, sendo que os R$ 20,00 restantes não serão computados para efeito desta promoção.
2.3. A promoção é válida independente da forma de pagamento, desde que a compra seja feita entre os dias 05.12.2011 e 22.12.2011 e nas lojas listadas no item 5.1.
2.4. Não terão validade os cupons que estiverem preenchidos de forma errada ou sem carimbo.
3. DA APURAÇÃO DO CONTEMPLADO
3.1. Para determinação do consumidor contemplado com o prêmio descrito no item 4.1 será realizado um sorteio com os cupons depositados na urna no dia 22.12.2011 às 21h00 no Shopping Mandacaru Boulevard.
4. PREMIAÇÃO
4.1. O contemplado identificado pelo nome e número de comando, sorteado conforme o item 3.1, receberá um Vale Compras no valor de R$200,00 (duzentos reais) para ser gasto na loja que escolher que estará presente no guia O Melhor do Seu Bairro (Lista de lojas no item 5.1).
4.1.1. Será de exclusiva responsabilidade do contemplado a escolha do local em que irá gastar seu Vale Compras desde que esteja listado no item 5.1.
4.1.2. Caso o contemplado faça uma compra cujo valor seja maior do que o ofertado no Vale Compras, será de sua inteira responsabilidade arcar com a diferença do valor.
4.1.3.  Caso o valor de compra seja menor, o contemplado não terá direito a uma nova compra.
4.1.4. O Vale Compras terá prazo de validade até 20.02.2012, podendo ser utilizado a qualquer momento, possibilitando ao contemplado efetuar a compra que quiser, desde que esteja de acordo com os itens acima.
4.1.5. Fica previamente definido que a escolha do local de compras deva ser comunicado aos organizadores do guia O Melhor do Seu Bairro antes da compra ser efetuada, através de e-mail (omelhordo_bairro@hotmail.com) ou fones (44) 9816-4424 ou (44)3224-2694.
5. LOJAS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO
5.1. As lojas que estão participando da promoção são as seguintes:
Bem Estar Colchões; Cinderela Calçados; Criativa; Dorinha Tapetes; Doce Pimentinha; Douglas Presentes e Douglas Pesca; Estofados e Cia; Imperium Decor; Kit’s Aviamentos; Lugar de Mulher – Moda Íntima; Moça Bonita; Multi Uso; PHD Collection; Studio A – Ensaio e gravações musicais; Tattoo Ink; Tendência – Moda Feminina.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1. O resultado será divulgado no blog www.omelhor-do-seubairro.blogspot.com, a partir do dia 23.12.2011.
6.2. O ganhador será avisado por meio de telefone, telegrama ou até mesmo visita pessoal imediatamente após a apuração, mediante os dados existentes nos cupons. 
6.3. A Promotora efetuará a entrega do prêmio ao ganhador no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do sorteio, devendo o ganhador apresentar CPF, RG e assinar um Recibo de Entrega e Quitação, no domicílio do consumidor contemplado.
6.4. A assinatura do competente recibo de entrega de prêmios e conseqüente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo se dará com a efetiva entrega do prêmio.
6.5. O prêmio a ser entregue destina-se ao consumidor contemplado e será entregue em seu nome, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
6.6. Caso o participante contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo.
6.7. No caso do participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente.
6.8. O participante contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário.
6.9. A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
6.10.  Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, tampouco por dinheiro para ser gasto em outro estabelecimento que não esteja participando da promoção.
6.11. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
7. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
7.1. O direito de reclamar o prêmio prescreverá 60 (sessenta) dias após a data do sorteio.
8. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
8.1. A promoção será divulgada por marketing direto, Internet, no próprio guia e em materiais de Ponto de Venda.
8.2. O ganhador concorda, desde já, em autorizar a empresa promotora a utilizar seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir do sorteio no qual foi contemplado, sem qualquer custo ou tipo de ônus, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação de que trata esse artigo.
8.3. O regulamento completo da promoção estará disponível no blog www.omelhor-do-seubairro.blogspot.com.
8.4.  O participante reconhece e aceita que a empresa promotora desta promoção, não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção.
8.5. Qualquer dúvida o consumidor e o comerciante participantes da promoção podem entrar em contato através do e-mail omelhordo_bairro@hotmail.com.
8.6. As questões não previstas neste regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir será julgada pela organizadora da promoção, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
8.7. A participação nesta Promoção implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado pelos seus organizadores tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também, dos organizadores.
8.8. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

Maringá, 30 de novembro de 2011.

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